Art. 1 - A Academia de Letras da Bahia e a Braskem com a finalidade de promover a criação literária, instituem o Prêmio Nacional Academia de Letras da Bahia/Braskem/Conto 2008, destinado a um livro de contos, escrito por autor de nacionalidade brasileira. A premiação será dupla: caberá ao vencedor a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o livro será publicado por uma editora de projeção nacional.
Art. 2 - As inscrições no Prêmio Nacional Academia de Letras da Bahia / Braskem/Conto 2008, serão abertas no dia 13 de março de 2008 e encerradas no dia 31 de outubro do mesmo ano.
Art. 3 - Concorrerão ao Prêmio textos de contos rigorosamente inéditos.
Art. 4 - Os originais deverão ser encaminhados à Academia de Letras da Bahia, Av. Joana Angélica, 198 - Nazaré - Palacete Góes Calmon, Slavador - Bahia - CEP 40050-000 - Telefax: (71) 3321-4308 e-mail: letrasba@terra.com.br.
Os originais remetidos pelo correio poderão ser aceitos até o dia do encerramento, 31 de outubro de 2008, data que deverá estar bem legível no carimbo da postagem com aviso de recebimento (AR).
Art. 5 - O texto original preencherá os seguintes requisitos:
a) apresentação em 03 (três) vias, em perfeitas condições de legibilidade num lado somente do papel, formato A-4, espaçamento simples, deverá ter 07 (sete) contos, sem limite máximo ou mínimo de páginas de cada conto;
b) as 03 (três) cópias devem ser acompanhadas de um disquete ou CD que contenha o texto gravado no formato .doc (Word) ou em outro processador de texto compatível;
c) ser acompanhado de um envelope lacrado contendo: ficha com nome do concorrente, pseudônimo, título da obra, endereço completo, xerox da identidade e telefone de contato.
Art. 6 - A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional Academia de Letras da Bahia/Braskem/Conto 2008 composta de 03 (três) membros de notória e reconhecida vinculação com a área do Prêmio, será nomeada pelo Presidente da Academia de Letras da Bahia que, sem direito a voto, presidirá o julgameto.
Parágrafo único - A Comissão será indicada e nomeada em 07 de novembro, devendo entregar o resultado até 18 de janeiro de 2009.
Art. 7 - Os membros da Comissão deverão reunir-se, pelo menos, uma vez, ocasião em que redigirão ata especial em que constem a decisão e os votos com justificativas.
Parágrafo primeiro - Em nenhuma hipótese o prêmio será fracionado, devendo a comissão, por unanimidade ou por maioria, indicar a obra vencedora.
Parágrafo segundo - O julgamento da Comissão terá caráter irrevogável.
Art. 8 - A Academia de Letras da Bahia e a Braskem darão ampla divulgação ao resultado do julgamento.
Art. 9 - O Prêmio Nacional Academia de Letras da Bahia/Braskem/Conto 2008 será entregue em março de 2009, em solenidade pública, na sede da Academia de Letras da Bahia.
Art. 10 - A Academia de Letras da Bahia não terá obrigação de devolver os originais apresentados.
Salvador, 13 de março de 2008.
Eduardo M. Boaventura
Presidente da Academia de Letras da Bahia
José Carlos Grubisich
Presidente da Braskem
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